Acórdão nº 02171/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Maio de 1999

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I)- O convite para a correcção de petição inicial deve ser inequívoco , no sentido de que a petição inicial apresentada deve ser substituída por outra. II)- Não satisfaz tal requisito a decisão judicial que convida o recorrente a indicar a forma de processo que pretendeu usar e a proceder à respectiva correcção , uma vez tal despacho poder ser interpretado como um mero convite à correcção da forma de processo utilizada. III)- Havendo dúvidas sobre se o convite é dirigido , quanto à forma de processo utilizado ou quanto à correcção da petição inicial, deve , nos termos do art0 265° , n° 2 , do CPC, dar-se aos recorrentes a possibilidade de apresentar uma petição inicial corrigida , em vez da mera indicação inicial da forma de processo que pretendem utilizar .

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Acórdão nº 02171/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Maio de 1999

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