Acórdão nº 65153 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Abril de 1999

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1º A impugnação autónoma dos juros compensatórios só é legalmente possível e admissível quando tem como causa de pedir o atraso e a culpa por tal atraso na liquidação do imposto donde os mesmo derivam ou vicio que apenas afecte a liquidação desses mesmos juros. 2º A impugnação autónoma dos juros compensatórios pressupõe sempre a aceitação da liquidação do imposto donde os mesmos decorrem. 3º A impugnação autónoma dos juros compensatórios com fundamento em vício ou ilegalidade que afecte a liquidação do imposto donde os mesmos decorrem é legalmente impossível e inadmissível na medida em que a procedência do pedido esta' dependente da procedência da acção de impugnação desse imposto.

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Acórdão nº 65153 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Abril de 1999

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