Acórdão nº 02018/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Março de 1999
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O DL n.° 323/89, de 26/9, não conferiu aos directores-gerais competências reservadas ou exclusivas que lhes permitam a prática de actos verticalmente definitivos.
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Acórdão nº 02018/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Março de 1999
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