Acórdão nº 02018/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Março de 1999

Articulado como::

Resumo


O DL n.° 323/89, de 26/9, não conferiu aos directores-gerais competências reservadas ou exclusivas que lhes permitam a prática de actos verticalmente definitivos.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 02018/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 18 de Março de 1999

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa