Acórdão nº 01551/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Março de 1999
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
1. No domínio do artigo 13° do CPT o ónus probatório da não violação culposa das disposições legais destinadas à protecção dos credores sociais de que resulte a insuficiência do património social para o pagamento dos créditos cabe ao revertido. 2. Em termos da causalidade adequada que se consagra no nosso ordenamento jurídico, para que a actuação do recorrente se pudesse dizer causa do prejuízo era mister que, em abstracto, aquela fosse adequada a produzi-lo, que o prejuízo fosse uma consequência normal típica daquela. E para se poder dizer que a acção ou omissão do recorrente foi adequada à insuficiência do património da empresa para a satisfação dos créditos fiscais, deve seguir-se o processo lógico da prognose póstuma, ou seja, de um juízo de idoneidade, referido ao momento em que a acção se realiza ou a omissão ocorre, como se a produção do resultado se não tivesse ainda verificado. 3. Tomadas em conta todas as circunstâncias conhecidas do recorrente (em que pontifica o facto de ele ter feito o que lhe era exigível perante a situação económica e financeira grave em que se encontrava a empresa, tentando recuperá-la, numa primeira fase, com os seus próprios meios, e, numa segunda fase, através dos meios judiciais que a lei lhe facultava, intentando o processo especial de recuperação de empresas que também constitui um meio preventivo de falência e de salvaguarda dos interesses dos credores), e as mais que um homem normal poderia conhecer, não se vislumbra naquele caso qualquer acção ou omissão que se mostre, à face da experiência comum, como adequada à produção do prejuízo em causa.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 01551/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Março de 1999
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
despacho (extracto) n.º 18983/2008, de 16 de julho de 2008 | despacho n.º 18823/2008 provedoria de justiça de 15 de julho de 2008 | Extracto de Despacho N.º 1027/2008 de 11 de Julho | Aviso n.º 19819/2008 Ministério da Educação Direcção Regional de Educação do Norte Agrupamento de Escolas Professor Abel S... | Acórdão Inteiro Teor nº RO-4282/2000-000-09.00 de 1ª Turma September 19 2007 | acórdão inteiro teor nº ro-1099/1992.02 de tst. tribunal superior do trabalho, august 14, 2000 | Comunicação | acórdão nº 70030169247 de tribunal de justiça do rs, primeira câmara especial cível, june 09,...