Acórdão nº 01233/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Março de 1999

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I- A 2a secção do TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer dos recursos contenciosos de actos administrativos que versem questões fiscais, que não sejam da autoria de membros do Governo. II- A competência para esses recursos cabe ao T.T. de 1a Instância.

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Acórdão nº 01233/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Março de 1999

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