Acórdão nº 00275/97 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Novembro de 1998
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Resumo
1) A contribuição autárquica é um imposto sobre o património devido pelo proprietário do prédio em 31/12 do ano a que o mesma respeitar (artigo 8° do C.C.A.); 2) Integra-se no fundamento de oposição à execução fiscal constante da alínea b) do artigo 286° do CPT a falta de posse, por motivo de alienação onerosa, das fracções autónomas de um prédio urbano por referência às quais foi liquidada a contribuição autárquica que constitui a divida exequenda. 3) 0 segundo tipo de ilegitimidade previsto na alínea b) do artigo 286° do CPT está em consonância com o artigo 244° do mesmo código.
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