Acórdão nº 06125/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Novembro de 2005

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I - O serviço militar de campanha ou em circunstâncias directamente relacionadas como o serviço de campanha - art.º 1.º n.º 2 do DL 43/76, de 20.01 - pressupõe que o evento que está na origem do acidente se deve, ainda que em parte, à actividade ou ambiência próprias da acção militar que é desenvolvida ao tempo dos acontecimentos. II - Não existe essa relação causal, podendo ter acontecido do mesmo modo fora de qualquer ambiência de campanha, no acidente em serviço, ocorrido em Angola, no dia 20.8.1969, numa zona de campanha a 100% e que teve origem no facto de a viatura em que seguia o sinistrado ter tido uma falha, ou avaria inesperada, no sistema mecânico dos travões.

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Acórdão nº 06125/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Novembro de 2005

Acordam em conferência os juízes do Tribunal Central Administrativo: Bernardo .....

interpôs o presente RECURSO JURISDICIONAL da sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, a fls. 64-76, que negou provimento ao recurso contencioso interposto do despacho de 25.2.1998 do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional que indeferiu o seu requerimento para que fosse qualificado como Deficiente das Forças Armadas.

Em alegações de recurso apresentou as seguintes conclusões: 1ª - No cumprimento do serviço militar, o Recorrente, então 1º Cabo de Infantaria, embarcou para Angola em 12 JUL 69, mobilizado pelo Regimento de Infantaria n.º 1, e integrado no Batalhão de Caça...

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