Acórdão nº 06882/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Novembro de 2005

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1 - A circunstância de uma licenciatura em Relações Internacionais integrar o domínio das ciências não basta para que se conclua que esse grau académico deve conferir a habilitação própria para o docência que é individualmente reconhecida a outras licenciaturas do mesmo domínio científico. 2 - Havendo diferenças curriculares entre o curso de Relações Internacionais e os que constam do elenco de habilitações próprias para o docência, não ofende os princípios da igualdade, da proporcionalidade e da justiça o facto de aquela licenciatura não integrar o referido elenco.

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Acórdão nº 06882/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Novembro de 2005

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SECÇÃO, 1º. JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. Paulo ...., residente na Rua ...., em Póvoa de Varzim, interpôs recurso contencioso de anulação do indeferimento tácito, imputável ao Secretário de Estado da Administração Educativa, que se teria formado sobre o recurso hierárquico que interpusera do despacho, da Coordenadora do Centro de Área Educativa de Braga, que indeferira a reclamação que apresentara da sua graduação na lista provisória do concurso de professores dos ensinos básico...

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