Acórdão nº 00597/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Março de 1998

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I - O recurso hierárquico interposto de um acto interno, mas acidentalmente comunicado, não é qualificável como necessário, já que não é susceptível de abrir a via contenciosa. II - É um acto interno o despacho de um funcionário subalterno que arquiva um processo de aposentação por falta de remessa de documentos considerados indispensáveis e que ulteriormente continuaram a ser solicitados pela C.G.A. ao respectivo requerente. III - Interposto recurso hierárquico do despacho dito em II, o acto que, por qualquer razão, se recuse a dar-lhe provimento, não é contenciosamente recorrível, por falta de definitividade material.

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Acórdão nº 00597/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Março de 1998

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