Acórdão nº 00597/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Março de 1998
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O recurso hierárquico interposto de um acto interno, mas acidentalmente comunicado, não é qualificável como necessário, já que não é susceptível de abrir a via contenciosa. II - É um acto interno o despacho de um funcionário subalterno que arquiva um processo de aposentação por falta de remessa de documentos considerados indispensáveis e que ulteriormente continuaram a ser solicitados pela C.G.A. ao respectivo requerente. III - Interposto recurso hierárquico do despacho dito em II, o acto que, por qualquer razão, se recuse a dar-lhe provimento, não é contenciosamente recorrível, por falta de definitividade material.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 00597/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 12 de Março de 1998
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios