Acórdão nº 00278/98 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Março de 1998
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Resumo
I - Apesar da sua revogação, no âmbito do Código de Processo Civil (arts. 3º e 17º, nº 1, do DL nº 329-A/95, de 12/12), as normas dos arts. 765º a 767º, do Código de Processo Civil continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações, à regulação da tramitação do recurso por oposição de julgados, no âmbito do contencioso administrativo. II - No caso, em questão, há que remeter o recurso para o tribunal ad quem , nos termos das disposições legais mencionadas, conquanto revogadas. Porém, são aplicadas pelo STA, para regular o recurso por oposição de julgados.
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