Acórdão nº 00554/97 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Janeiro de 1998
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I - Os estranhos à relação administrativa, para terem direito a obter certidões de processos administrativos, deverão comprovar a sua legitimidade, nos termos do art. 64º do CPA. II - Assim, terão que alegar e provar a existência de um interesse específico e não geral e abstracto, na passagem das certidões dos documentos que pretendem obter.
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