Acórdão nº 00367-A/97 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Janeiro de 1998
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Resumo
I - O art. 168º do Estatuto dos Magistrados Judiciais - e por via deste, os que pressupõem a competência da secção do STJ para conhecer das deliberações do Conselho Superior da Magistratura - não é inconstitucional. II - Os tribunais administrativos não são os competentes para conhecerem do recurso de deliberações do CSM, carecendo consequentemente também de competência para o respectivo pedido de suspensão de eficácia.
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