Acórdão nº 05775/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Outubro de 2005
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Resumo
1 - A al. g) do n.º 1 do art. 44.º do CPA, como garantia da imparcialidade, ao proibir a intervenção no recurso hierárquico do autor da decisão recorrida, tem como objectivo evitar que essa intervenção condicione, determine ou molde a decisão final a proferir pela entidade "ad quem". 2 - É afectada a garantia da imparcialidade consagrada no citado preceito quando o objecto do presente recurso hierárquico se limitou a concordar com a informação elaborada por quem tivera intervenção no acto hierarquicamente recorrido, pois a intervenção deste no recurso hierárquico consubstanciou assim, uma actividade que influenciou decisivamente a sua decisão.
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Fragmento
Acórdão nº 05775/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Outubro de 2005
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SECÇÃO, 1º. JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. Célia ....., Auxiliar de Acção Educativa, residente na Rua ....., em Lamego, interpôs recurso contencioso de anulação do despacho, de 28/5/2001, da Secretária de Estado da Administração Educativa, pelo qual foi negado provimento ao recurso hierárquico que interpusera do despacho, de 29/3/2001, da Directora Regional de Educação do Norte, que lhe aplicara a pena disciplinar de inactividade pelo período de 1 ano.
A entidade recorrida respondeu, concluindo que se deveria negar provimento ao recurso. Cumprido o preceituado no art. 67º., do RSTA, a recorrente apresentou alegações, onde enunciou as seguintes conclusões: "1ª. - Contra a recorrente foi instaurado o processo disciplinar nº 1/200...Resumo do conteúdo do documento.
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