Acórdão nº 00651/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Junho de 2005

Articulado como::

Resumo


Não tendo sido notificada ao arguido a designação da audiência e a esta se tendo procedido sem a sua presença, ocorre omissão de formalidade que influi no exame da causa e afecta as garantias de defesa (al. b) do art. 4º do RJIFA (DL 376-A/89, de 25/10 e arts. 67º e 68º do DL 433/82, 61º e 113º do CPPenal e 32º da CRP), que, por isso, à luz do regime constante do art. 123º do CPPenal, tem como consequência a invalidade do acto em que se verificou, bem como os que dele dependerem e aquela puder afectar.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 00651/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Junho de 2005

RELATÓRIO 1.1. C..., Lda. e I..., ambas com os sinais dos autos, recorrem da sentença proferida pelo Mmo. Juiz do TT de 1ª Instância de Coimbra, que negou provimento aos recursos que ambas interpuseram da decisão que, proferida pelo sr. Comandante do Grupo Fiscal da Brigada Fiscal de Coimbra, por delegação do Comandante da Brigada Fiscal, as condenou (a cada uma) no pagamento da coima de Esc. 2.500.000$00, no processo de contra-ordenação aduaneira nº 8/99.

1.2. A recorrente C..., Lda. alega o recurso e termina formulando (a fls. 220 v e 221) as Conclusões seguintes: 1) O motorista da arguida e a Isabel Melo confessam nos autos que a arguida só deu instruções para carregarem o camião com 16.050 litros de aguardente.

2) O DAA foi preenchido nas instalações da Isabel Melo, sendo da responsabilidade da mesma os dados que nela fez constar.

3) Resulta dos factos provados que o carregamento da aguardente foi efectuado nas instalações da Isabel Melo.

4) Perante tais factos, o Meritíssimo Juiz a quo, salvo melhor opinião - que se respeita - não podia deixar de dar como provados os 3 factos supra referidos e ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa