Acórdão nº 00047/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 12 de Maio de 2005
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Resumo
I. O acto administrativo praticado por um Presidente de Câmara que em sede de decisão de recurso hierárquico do acto de um Vereador que decidiu com competências delegadas entende que não tem que conhecer do recurso por o acto do Vereador ser impugnável contenciosamente deve limitar tal apreciação aos pedidos que já sejam objecto do acto do Vereador. II. Se com o recurso hierárquico forem formulados novos pedidos que não tenham sido objecto da decisão recorrida, quanto a estes incumbe ao Presidente da Câmara decidi-los, sendo o seu acto lesivo e consequentemente impugnável contenciosamente.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 00047/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 12 de Maio de 2005
Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: I…, com os sinais nos autos, inconformada, veio interpor recurso jurisdicional da sentença do TAF do Porto, 1º juízo liquidatário, datada de 28 de Outubro de 2003 que rejeitou o recurso contencioso de anulação que havia intentado contra o Presidente da Câmara Municipal do Porto com fundamento em irrecorribilidade do acto impugnado.
Alegou, tendo concluído do seguinte modo: 1. O acto praticado pelo Sr. Vereador dos Recursos Humanos não é um acto definitivo, executório e lesivo dos interesses da recorrente; 2. O acto definitivo e executório, que é verdadeiramente lesivo dos interesses da recorrente, é o...Resumo do conteúdo do documento.
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