Acórdão nº 00870/04 - VISEU de Tribunal Central Administrativo Norte, 09 de Março de 2006
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Resumo
Quando os indícios recolhidos pela Administração Tributária são credíveis e suficientes no sentido de fazer gerar a convicção de que determinadas transacções ou prestações de serviços constantes de facturas não correspondem a operações reais, cabe ao contribuinte o ónus da prova da veracidade de tais operações mediante a prova documental ou outra adequada a abalar os fundamentos da decisão da Administração Tributária.
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Fragmento
Acórdão nº 00870/04 - VISEU de Tribunal Central Administrativo Norte, 09 de Março de 2006
Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: 1."Aquiles , Ldª" pessoa colectiva nº , com sede na Zona Industrial - Lousada - Feira, veio recorrer da decisão do Mmº Juiz do TAF de Viseu que julgou improcedente a impugnação por si deduzida contra a liquidação do IVA dos anos de 1995 a 1997 e respectivos juros compensatórios, nos montantes de 5.262.081$00 e 1.209.786$00, respectivamente, apresentando, para o efeito, alegações nas quais conclui: A) Na impugnação apresentada, a recorrente começa por invocar vício de forma, por falta de fundamentação, decorrente do facto do relatório da fiscalização não se mostrar devidamente fundamentado q...
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