Acórdão nº 00277/04.2BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Dezembro de 2005

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É de considerar inepta, por contradição entre o pedido e a causa de pedir, a petição inicial formulada numa acção administrativa especial de condenação à prática de acto devido que culmina com o pedido de condenação da Administração a proferir a revogação do acto administrativo que resolveu o procedimento onde a autora interveio, sendo certo que este acto primário era susceptível de impugnação directa e que mediante a respectiva anulação judicial a interessada obteria a plena tutela dos direitos e interesses legítimos por si invocados.

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Acórdão nº 00277/04.2BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Dezembro de 2005

Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo: Relatório M… interpôs recurso da "sentença" (na realidade despacho porque incorpora uma decisão que não incide sobre o mérito da causa) do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga que indeferiu liminarmente a petição inicial da acção administrativa especial de condenação à prática de acto devido instaurada contra o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) com fundamento na existência de contradição entre o pedido e a causa de pedir.

A culminar a sua alegação de recurso, a Recorrente formulou as seguintes conclusões: 6.1° - Com a fundamentação da sentença o que se está a apreciar não é a compatibilidade entre a causa de pedir e o pedido, mas sim a legitimid...

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