Acórdão nº 01144/04 - VISEU de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Dezembro de 2005
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Resumo
Não discutindo a recorrente a matéria de facto fixada em 1ª instância, limitando-se a discordar da aplicação de normas legais invocadas na sentença recorrida, estamos perante apreciação de questão exclusivamente de direito para cujo conhecimento é competente a Secção de Contencioso Tributário do STA (artºs. 26º, alínea b) e 38º, alínea a), ambos do ETAF aprovado pela Lei nº 13/2003, de 19 de Fevereiro).
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Acórdão nº 01144/04 - VISEU de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Dezembro de 2005
Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: 1. A Fazenda Pública veio recorrer da decisão do Mmº Juiz do TAF de Viseu que julgou procedente o recurso ...
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