Acórdão nº 00003/05.9BCPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 18 de Maio de 2006
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Resumo
Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, do artigo único do Decreto Regulamentar nº 9/88, de 3 de Março, no segmento em que alterou o artigo 4º do Decreto Regulamentar nº 75/86, de 30 de Dezembro, por violar os artigos 5º e 6º do Decreto-Lei nº 401/86, de 2 de Dezembro.
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Fragmento
Acórdão nº 00003/05.9BCPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 18 de Maio de 2006
Acordam, em conferência, os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: O Digno Magistrado do Ministério Público veio apresentar pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do artigo único do Decreto Regulamentar nº 9/88, de 3 de Março, no segmento em que alterou o artigo 4º do Dec. Regulamentar nº 75/86, de 30 de Dezembro, por violar os artigos 5º e 6º do Decreto-Lei nº 401/86, de 2 de Dezembro.
Alegou, em resumo, o segu...Resumo do conteúdo do documento.
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