Acórdão nº 00734/02-COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 12 de Maio de 2005

Articulado como::

Resumo


Este TCAN não é o tribunal competente para conhecer em sede de recurso jurisdicional de recursos de decisões da edilidade e do seu Presidente relativas a rescisão de protocolos celebrados para criação de uma orquestra de câmara, visto tal competência caber ao STA conforme resulta do art. 26º, n.º 1 al. b) do ETAF.

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Fragmento


Acórdão nº 00734/02-COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 12 de Maio de 2005

Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: 1.

RELATÓRIO "A…, LDA." identificada devidamente nos autos, inconformada interpôs recurso jurisdicional para este Tribunal da decisão do TAF de Coimbra - 1º Juízo, data...

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