Acórdão nº 00023/96 - LISBOA de Tribunal Central Administrativo Norte, 05 de Maio de 2005
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Resumo
O TCA Norte, nos termos dos arts. 31º e 38º ambos do actual ETAF e 2º, n.ºs 1 e 2 e 3º do D.L. n.º 325/03, de 29/12 e respectivo mapa anexo, não é o tribunal competente em razão do território para conhecer e decidir de processo pendente no município de Lisboa.
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Fragmento
Acórdão nº 00023/96 - LISBOA de Tribunal Central Administrativo Norte, 05 de Maio de 2005
Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: I O magistrado do M. Público e o Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, este com sede na Av. Afonso Costa, nº 3, Lisboa, não se conformando com a sentença proferida no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, que julgou improcedente a presente oposição a execução fiscal instaurada contra aquele Instituto para cobrança de € 4 774,29, referentes a IRS do ano de 1991, vieram dela recorrer, concluindo, em sede de alegações: A) RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO 1 - Em matéria de custas...
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