Acórdão nº 00001/01 - COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Abril de 2005
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Resumo
No regime previsto no art. 35º do CPT não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivado da pendência de recurso judicial da decisão de aplicação de coima, pois que as causas de suspensão eram apenas as aí previstas, não sendo extensivas ao procedimento contra-ordenacional tributário as causas de suspensão do procedimento criminal.
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Fragmento
Acórdão nº 00001/01 - COIMBRA de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Abril de 2005
Acordam, em conferência, os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo: O Ministério Público recorre da decisão proferida pelo Mmº Juiz do TAF de Coimbra no processo contra-ordenacional instaurado contra "T.., Ldª", a qual julgou extinto, por prescrição, o referido procedimento contra-ordenacional.
Nas suas alegações de recurso formula as seguintes conclusões: 1º. O presente recurso deve ser admitido, nos termos do nº 2 do art. 73º do RGCO, aplicável subsidiariamente ao Regime Geral das Infracções Tributárias, em virtude de ser manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito e à promoção da uniformidade da jurisprudência. 2º. À sociedade "T.., LDª" foi aplicada uma coima, pela prática de factos que integram a contra-ordenação referenciada nos autos. 3º. Não se conformando com o despacho que a fixou, a dita sociedade interpô...Resumo do conteúdo do documento.
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