Acórdão nº 00031/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 17 de Março de 2005
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Resumo
Face ao disposto no n.º 4 do art. 07º da Lei n.º 30-C/2000 o direito à actualização ali prevista é de aquisição sucessiva, porquanto todo o contexto normativo em que se desenvolve a aquisição do direito ao diferencial das pensões aponta para uma aquisição sucessiva e diferida no tempo dos diversos moldes referidos, de acordo com a idade do pensionista.
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Fragmento
Acórdão nº 00031/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 17 de Março de 2005
ACORDAM NO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO NORTE: G…, id. nos autos, veio interpor recurso jurisdicional da sentença do TAC de Coimbra que negou provimento ao recurso contencioso de anulação interposto do despacho de 3.06.2002, da Direcção Geral da Caixa Geral de Aposentações, que indeferiu a pretensão da recorrente no sentido de aplicação da totalidade do aumento extraor...
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