Acórdão nº 00281/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Novembro de 2004

Articulado como::

Resumo


1. Fora das situações de ostensiva ilegalidade, previstas na alínea a), do n.º1, do art.º120.º do CPTA, a providência cautelar de natureza antecipatória será concedida sempre que "haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação que o requerente pretende ver reconhecidos no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente". 2. Sendo o registo biográfico dos funcionários e agentes da administração pública um mero arquivo burocrático, os factos nele inscritos não são equiparáveis a actos administrativos nem gozam da protecção conferida a estes, não correspondendo a mera inscrição a um acto administrativo constitutivo de direitos, uma vez que não define a situação jurídica do funcionário.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 00281/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Novembro de 2004

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª SECÇÃO, 2º JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. S...

, residente na Av. ..., Parcela ..., Lote ..., em Aroeira, Charneca da Caparica, inconformada com a sentença do T.A.F. de Almada, que julgou improcedente a providência cautelar de suspensão de eficácia que intentara contra o Ministério da Educação, dela recorreu para este Tribunal, formulando, na respectiva alegação, as seguintes conclusões: "1ª.) A presente providência cautelar corre por apenso à acção administrativa especial que corre os seus termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, através do processo nº 454/04. 6 BEALM; 2ª.) A acção administrativa especial tinha como causa de pedir a invalidade do acto que retirou à ora recorrente o direito à contagem do tempo de serviço prestado no IPOR, tendo como pedido "a anulação do acto impugnado"; 3ª.) A providência cautelar de cuja sentença se recorre tinha como causa de pedir a impugnação do acto que retirou à ora recorrente o direito à contagem do tempo de serviço prestado no IPOR e os prejuízos que sofreria com a execução imediata de tal acto, ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa