Acórdão nº 00088/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Janeiro de 2005

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Resumo


Não existe nenhuma especificidade do contencioso administrativo que impeça que uma das partes, no recurso contencioso de anulação do acto administrativo, fique parcialmente vencida e seja por isso proporcionalmente condenada em custas, nos termos do artigo 446º/2 do CPC, aplicável ex vi artigo 1º da LPTA.

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Fragmento


Acórdão nº 00088/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Janeiro de 2005

Acordam em conferência os juízes do TCAN: RELATÓRIO F..., inconformado com a condenação em custas que lhe foi aplicada na sentença do TAC de Coimbra que concedeu parcial provimento ao recurso contencioso de anulação por si interposto da deliberação de 16-Out-2001 da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ...

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