Acórdão nº 00105/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Dezembro de 2004

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Resumo


I. Nos termos do art. 46º do ECDU o júri do concurso para professor associado será constituído, por regra, por professores catedráticos da disciplina ou grupo de disciplinas a que o concurso respeita afectos à universidade em causa e professores catedráticos da disciplina ou grupos de disciplinas a que o concurso respeita afectos a outras universidades, devendo, quando possível, fazer parte desse mesmo júri, pelos menos, dois professores de outras universidades. II. Só não sendo possível constituir o júri com professores catedráticos da mesma ou de outras universidades é que será possível o recurso a professores associados da mesma universidade ou de outras. III. Recai sobre o ente recorrido o ónus da prova de que, à data do concurso, era impossível a composição do júri do concurso com professores catedráticos mas apenas com professores associados.

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Fragmento


Acórdão nº 00105/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Dezembro de 2004

Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: O Júri do Concurso para Professor Associado, IV Grupo - Contabilidade e Gestão da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, devidamente identificado nos autos, inconformado veio interpor recurso jurisdicional da sentença do TAF do Porto - 1º juízo -, datada de 5/11/2003, que, com fundamento na violação do disposto no art. 46º do ECDU - Estatuto da Carreira Docente Universitária - julgou procedente o recurso contencioso de anulação que contra si havia sido intentado por F…, id. nos autos, com o qual este pretendia a anulação do acto de classificação final dos concorrentes praticado no âmbito daquele concurso.

Alegou, tendo formulado as seguintes conclusões: 1 - Não resulta provado que em outras Universidades públicas portuguesas existiam sete professores cat...

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